Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024

62. ASSEMBLEIAS SINDICAIS

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para comparecimento às assembleias da categoria.

Parágrafo primeiro: Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados a 02 (dois) sábados e mais 02 (dois) dias úteis. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.

Parágrafo segundo: O SINDICATO ou a FEPESP deverá informar ao SENAC, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Na comunicação, deverão constar a data e o horário da assembleia.

Parágrafo terceiro: Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento às assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. O SINDICATO ou a FEPESP deverá comunicar tal fato antecipadamente ao SENAC.

Parágrafo quarto: O SENAC poderá exigir do PROFESSOR e dos dirigentes sindicais atestados emitidos pelo SINDICATO ou pela FEPESP que comprovem o seu comparecimento à assembleia.

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