Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

3. Reajuste salarial

No ano de 2021, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas e Mensalistas em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), a partir de 1° de março de 2021, sobre os salários devidos em 1° de fevereiro de 2021.

Parágrafo primeiro: Na aplicação dos reajustes de que cuida o caput, fica autorizada a compensação de antecipações concedidas no período de março de 2020 a fevereiro de 2021. Parágrafo segundo: Os salários de 1° de março de 2021, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1° de março de 2022 e, os salários em 1° de março de 2022 constituirão a base de cálculo para a data base de 1° de março de 2023, após o que estabelece o parágrafo terceiro desta cláusula.

Parágrafo terceiro: O reajuste dos salários na data base de 1° de março de 2022 será definido nas tratativas entre o SENAC, o SINDICATO e a FEPESP e após decisão da Assembleia dos PROFESSORES.

Voltar à Convenção

.