Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

27. Recesso escolar

O recesso escolar dos PROFESSORES Mensalistas e Horistas é obrigatório e tem a duração de 30 (trinta) dias, distribuídos da seguinte forma:

  • No período de 2021/2022: de 20/12/2021 a 18/01/2022.
  • No período de 2022/2023: de 19/12/2022 a 17/01/2023.

Parágrafo único: Durante os períodos de recesso escolar, definidos no caput, os PROFESSORES Mensalistas e Horistas não serão convocados para o trabalho.

Voltar à Convenção

.