Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

28. Concessão de bolsas de estudo para filhos e dependentes

Serão concedidas duas bolsas de estudo para filhos, até 24 (vinte e quatro) anos e dependentes do PROFESSOR com mais de 03 (três) meses no SENAC da seguinte forma:

  • Bolsas de 100% (cem por cento) em cursos livres e eventos do SENAC a todos os filhos, até 24 (vinte e quatro) anos, cônjuge e outros dependentes (incluídos na assistência médica) dos

PROFESSORES.

  • Bolsas de 100% (cem por cento) em cursos técnicos para a primeira inscrição ou primeiro colocado no processo seletivo e 20% (vinte por cento) de desconto para as demais inscrições a todos os filhos, até 24 (vinte e quatro) anos e cônjuges de PROFESSORES.
  • Bolsas de 100% (cem por cento) em cursos do ensino superior do SENAC a todos os filhos, até 24 (vinte e quatro) anos, de PROFESSORES, limitado a 2 (duas) por família, aprovados em processo seletivo regular. Aos cônjuges dos PROFESSORES, a bolsa será de 20% (vinte por cento).

Parágrafo primeiro: A desistência ou dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação no curso/evento implica em um período de carência de 6 (seis) meses em todos os cursos oferecidos pelo SENAC para a continuidade desse benefício, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação;

Parágrafo segundo: Para a renovação da Bolsa de Estudo o beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído. Parágrafo terceiro: As condições para a concessão das bolsas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirão os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após o término da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho.

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