Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

10. Adicional noturno

A remuneração do trabalho noturno após às 22 (vinte e duas) horas previsto no inciso IV, artigo 7° da Constituição Federal e artigo 73 da CLT, será acrescida de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o valor da hora aula trabalhada ou hora de atividade docente tanto para os PROFESSORES Horistas como para os PROFESSORES Mensalistas.

Voltar à Convenção

.