Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

38. Abono de faltas

Fica estabelecido que o SENAC se obriga a remunerar o dia, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:

  1. Motivada pela obtenção de documento legal, mediante comprovação e observado o limite de duas por ano;
  2. Para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente;
  3. Para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade de até 15 (quinze anos), mediante comprovação e observado o limite de 1 (uma) por ano;
  4. Por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista credenciado pela Entidade Sindical, pelo SENAC ou pelos órgãos previdenciários.

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