Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

29. Concessão de bolsas de estudo para professores

Ao PROFESSOR, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, presenciais e à distância. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.

Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:

a) 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:

  • Cursos de Graduação: R$ 1.090 (um mil e noventa reais)
  • Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.746,00 (um mil e setecentos e quarenta e seis reais)

b) A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01 (um) reembolso por mês;

c) Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC e os novos valores serão divulgados na página da Intranet.

Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR deverá observar as seguintes carências:

a) Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;

b) Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex.: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício);

c) Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex.: 2a graduação ou 2a pós-graduação).

Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.

Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.

Parágrafo quinto: O número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.

Parágrafo sexto: Para PROFESSOR com carga horária semanal entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) horas e mínimo de 3 (três) anos na Instituição, serão concedidas até 10 (dez) bolsas de estudo por ano, somente em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelo SENAC. Caso o limite de pedidos seja ultrapassado, os critérios a seguir servirão como desempate: maior tempo de casa, maior carga horária no semestre e ordem de chegada da solicitação.

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