Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022

53. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

O PROFESSOR demitido sem justa causa, além das indenizações previstas na cláusula 48 (quarenta e oito) - Garantia Semestral de Salários, deste Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a receber o valor equivalente a 03 (três) dias para cada ano completo trabalhado no SENAC, nos termos da Lei n° 12.506/2011, sem o limite de tempo de serviço estabelecido na mesma.

Parágrafo único - A garantia prevista no caput não se soma àquelas de que trata a Lei 12.506/11.

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