Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

2. Duração

Redação deferida:

As cláusulas econômicas estabelecidas na presente norma coletiva, (quais sejam: Reajuste salarial; Compensações salariais; Piso salarial; Composição da remuneração mensal;  Adicional noturno;· Hora-atividade;· Adicional pela elaboração de prova substitutiva e orientação de trabalho acadêmico;· Adicional por atividades em outros municípios;· Participação nos lucros ou resultados ou abono especial; · Cesta básica; · Complementação de benefício previdenciário;· Indenizações adicionais;· Pedido de demissão em final de ano letivo;· Contribuição patronal;· Contribuição para o Sindicato) vigorarão por doze meses - 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022-,  enquanto que as cláusulas sociais vigorarão por quatro anos - de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2025 ( Abrangência; · Prazo para pagamento da remuneração mensal;· Comprovante de pagamento; · Atividades extras; · Trabalho tecnológico; · Bolsas de estudo integrais ;· Creches; · Seguro de vida em grupo; · Professor ingressante na escola; · Anotações na carteira de trabalho; · Garantia semestral de salários; · Demissão por justa causa; · Atestados de afastamento e salários; · Garantia de emprego à gestante; · Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; · Garantias ao professor em vias de aposentadoria; ·Jornada do professor mensalista; · Duração da hora-aula; · Irredutibilidade salarial; ·Prioridade na atribuição de aulas; · Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; · Descontos de faltas; · Abono de faltas por casamento ou luto; · Congressos, simpósios e equivalentes; · Janelas; · Mudança de disciplina; · Calendário escolar; · Férias; · Recesso escolar; · Licença sem remuneração; · Licença por adoção ou guarda; · Licença paternidade; · Refeitórios; · Condições de trabalho / sala dos PROFESSORES; · Uniformes; · Atestados médicos e abonos de faltas; · Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar filho ao médico); · Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional); · Quadro de avisos; · Delegado representante; · Assembleias sindicais; · Congresso sindical; · Relação nominal; ;Desconto em folha de pagamento - mensalidade associativa; · Acordos coletivos; · Legalidade das entidades sindicais signatárias; · Comissão permanente de negociação; · Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos.

Parágrafo único - Em virtude do surgimento de normas legais pertinentes aos assuntos constantes das cláusulas desta Convenção, as mesmas poderão ser reexaminadas na próxima data base, para as devidas adequações.

 

Julgamento: Indefiro parcialmente. Nos termos do PN 120 do TST, é devida a vigência de 4 anos das cláusulas sociais e de 1 ano das cláusulas econômicas. Sobre o parágrafo único, como não há divergência, mantenho. Pelo decidido, prejudicada a análise das cláusulas econômicas referentes a 2022/2023.

 

 

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