Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

11. Adicional noturno

O adicional noturno deve ser pago nas atividades realizadas após as 22 horas e corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da hora-aula.

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete a norma anterior

 

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