Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

14. Adicional pela elaboração de prova substitutiva e orientação de trabalho acadêmico

Redação deferida:

A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando exigir a elaboração, aplicação de provas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos nas seguintes condições:

a) Para a elaboração de todas as avaliações e trabalhos de caráter excepcional ou de substituição para alunos ausentes, em cada série ou turma, nas respectivas disciplinas, o PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula de contratação e demais vantagens pessoais, por hora de trabalho.

b) O PROFESSOR responsável pela orientação de trabalhos acadêmicos que, eventualmente, seja realizada fora de seu horário de contratação, deverá receber hora extra, isto é, o valor da hora-aula de contratação, acrescida do adicional estabelecido na cláusula Atividades Extras desta Convenção Coletiva, além das demais vantagens pessoais.

Parágrafo primeiro - Aos valores acima definidos como hora-aula deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.

Parágrafo segundo - Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção.

 

Julgamento: os suscitados alegam, em síntese, que a cláusula ocasiona aumento indireto de salário, sem qualquer amparo legal, bem como que tal questão já é tratada na cláusula 10. Por fim, sustenta que essa cláusula está em discussão no C. TST, por meio do recurso interposto em face do DC 1001184-31.2019.5.02.0000 Mais uma vez, nos termos do artigo 457 da CLT, toda atividade executada pelo empregado, fora de seu horário habitual de jornada, deve ser remunerada, inclusive quando envolvem prova substitutiva e orientação de trabalho acadêmico. Assim, não há que se falar em extrapolação dos limites do poder normativo. Defiro e mantenho a redação da cláusula.

 

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