Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

38. Irredutibilidade salarial

É proibida a redução da remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência das hipóteses previstas nesta Convenção nas cláusulas Prioridade na atribuição de aulas e Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas ou quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, firmada por escrito.

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete norma anterior.

 

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