Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

71. Estabilidade

Estabilidade

Aplico aos trabalhadores a estabilidade de 90 dias contados do julgamento deste dissídio, na forma do PN 36 da SDC do TRT da 2ª Região[17].

Obs: o julgamento do dissídio ocorreu dia 22 de setembro de 2021 e a estabilidade no emprego vai até 20 de dezembro de 2021.

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