Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

62. Relação nominal

Redação deferida:

A cada período de um ano de vigência da presente Convenção, em cumprimento aos Precedentes Normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação as guias de contribuição sindical pagas, acompanhadas da relação nominal dos PROFESSORES, com CPF, número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, valores do salário-aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais e do desconto da contribuição sindical. Nos dois anos de vigência da presente Convenção, o prazo limite é de 30 (trinta) dias a contar da data de pagamento da primeira remuneração mensal devidamente reajustada conforme estabelecido pela cláusula "Reajuste Salarial" da presente Convenção. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês do reajuste salarial.

 

Julgamento: Os suscitados discordaram da cláusula. Requereram a manutenção da previsão em norma anterior. A referida cláusula inova em relação ao dissídio coletivo anterior. Assim, com o objetivo de evitar eventuais alegações de extrapolação do Poder Normativo, mantenho a cláusula nos moldes deferidos pelo dissídio anterior.

 

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