Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

41. Descontos de faltas

Na ocorrência de faltas injustificadas, a ESCOLA poderá descontar, no máximo, o número de horas-aula às quais o PROFESSOR faltou, a hora-atividade e o DSR (um sexto), proporcionais a essas aulas.

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete norma anterior

 

 

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