Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023

2. Duração

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024.

Parágrafo primeiro – A presente norma coletiva é celebrada, com natureza de acordo devidamente aprovado pelas respectivas assembleias, com o fito de encerrar o Dissídio Coletivo com Rito de Greve, autuado sob o nº 1002979-67.2022.5.02.0000.

Parágrafo segundo – Observando a legislação vigente, as partes firmam o compromisso de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, em continuidade desta, observando as deliberações das respectivas assembleias, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

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