Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023

40. Abono de faltas por casamento ou luto

Não serão descontadas, no curso de 9 (nove) dias corridos, as faltas do PROFESSOR, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge, companheira(o) e dependente juridicamente reconhecido.

Parágrafo único – Não serão descontadas, no curso de 3 (três) dias, as faltas do PROFESSOR por motivo de falecimento de sogra, sogro, neto, neta, irmão ou irmão.

Voltar à Convenção

.