Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023

53. Relação nominal

Em 2023, no segundo ano de vigência da presente Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar à entidade sindical, em até 60 (sessenta) dias após a inserção da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE, a relação nominal dos PROFESSORES empregados nas IES mantidas, com os respectivos CPF/MF, endereços de e-mail, valores de hora-aula e carga horária semanal.

Parágrafo primeiro – Para cumprir a obrigação estabelecida no caput, a MANTENEDORA poderá encaminhar a referida relação nominal por meio físico ou outro meio eletrônico digital.

Parágrafo segundo – Nos termos que estabelece a Lei nº 13.709/2018, as informações contidas na presente cláusula só podem ser utilizadas para os fins a que se destinam, não podendo ser repassadas a terceiros voluntária ou involuntariamente (vazamento de dados), devendo o tratamento daqueles dados ter a segurança cibernética necessária, sob os cuidados do encarregado de Proteção de Dados, denominado “Data Protection Officer – DPO”, cujo nome e endereço de e-mail, serão encaminhados pela entidade sindical ao SEMESP, em até 15 (quinze) dias, após a inserção da presente norma coletiva no Sistema Mediador do MTE, acompanhados das informações acerca dos necessários mecanismos de proteção e segurança adotados.

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