Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023

4. Reajuste salarial referente à data base de 1º de março de 2023

A partir de 1º de setembro de 2023 será consignado nos salários dos PROFESSORES o reajuste de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2023, que deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês de outubro de 2023.

Parágrafo primeiro – As MANTENEDORAS que, no período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 optarem pelo inciso A – COM COPARTICIPAÇÃO da cláusula Assistência médico-hospitalar deverão acrescer aos valores hora ou horas-aula dos salários dos seus PROFESSORES o percentual de 0,86% (zero vírgula oitenta e seis por cento), a partir da data da modificação das condições do plano de saúde, com exceção das que já adotaram essa modalidade de assistência de saúde, no período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, nos termos da cláusula 03 da presente Convenção.

Parágrafo segundo – O salário de 1º de setembro de 2023, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para o reajuste salarial referente à data base de 1º de março de 2024.

Parágrafo terceiro – A MANTENEDORA poderá compensar eventuais antecipações salariais e abonos concedidos no período compreendido entre 1º de março de 2023 e 31 de agosto de 2023, exceto aquelas concedidas com cláusula expressa de não compensação e aquelas que decorrerem de promoções, transferências, ou ascensão em plano de carreira.

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