Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023

39. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas, a MANTENEDORA poderá descontar da respectiva remuneração mensal, no máximo, o número de aulas em que o PROFESSOR esteve ausente, o DSR (1/6), a hora-atividade e demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.

Parágrafo único – É da competência e de integral responsabilidade da MANTENEDORA estabelecer mecanismos de controle de faltas e de pontualidade dos PROFESSORES, conforme a legislação vigente.

Voltar à Convenção

.