Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023

7. Compensações salariais

Em 1º de setembro de 2023, quando da aplicação do reajuste salarial referente à data base de 2023, conforme estabelecido na cláusula 04 da presente Convenção, será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2022 e 31 de agosto de 2023.

Parágrafo único – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

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