Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023

56. Comissão Intersindical

Fica criada a Comissão Intersindical paritária, composta por 08 (oito) membros, sendo 4 (quatro) membros indicados pela FEPESP e 04 (quatro) membros indicados pelo SEMESP, para discutir e propor a redação para as seguintes reivindicações:

a) Piso salarial para os PROFESSORES de Ensino Superior no Estado de São Paulo; e

b) Regramento para o oferecimento de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais.

Parágrafo primeiro – A Comissão Intersindical referida no caput, será instalada no 1º (primeiro) dia útil, subsequente ao 30º (trigésimo) dia após a inserção da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE.

Parágrafo segundo – A Comissão Intersindical referida no caput terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias depois de instalada, para concluir os estudos e apresentar proposta de redação para as duas cláusulas que contemplem as reivindicações acima mencionadas.

Parágrafo terceiro – As propostas de redação para as duas cláusulas referidas no caput, deverão ser submetidas à deliberação das respectivas assembleias das categorias econômica e profissional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento dos trabalhos da Comissão Intersindical e, uma vez aprovadas, serão aditadas à Convenção Coletiva de Trabalho dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2024.

Parágrafo quarto – Caso a entidade patronal ou as entidades profissionais não convoquem assembleias para submeter às respectivas categorias os resultados dos estudos realizados, as eventuais propostas e conclusões serão incluídas, na forma de cláusulas na Convenção Coletiva que vigerá a partir de março de 2024.

Parágrafo quinto – No caso em que uma das propostas, ou ambas, elaboradas pela Comissão Intersindical não seja aprovada por umas das assembleias referidas no parágrafo terceiro, ou por ambas, os temas integrarão a pauta de reivindicações dos PROFESSORES e serão discutidos nas negociações referentes à data base de 2024.

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