Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

60. Complementação de Auxílio-Doença (Complementação de Auxílio Previdenciário)

As ESCOLAS concederão ao PROFESSOR afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 (noventa) dias.

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