Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

43. Recesso escolar

Os recessos escolares de 2004 e 2005 deverão ter duração de trinta dias corridos cada um, durante os quais os PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho. Os períodos definidos para os recessos deverão constar dos calendários escolares anuais e não poderão coincidir com as férias coletivas, previstas na cláusula 39 da Convenção Coletiva de 2003 e na cláusula 42 da Convenção Coletiva de 2004.
Parágrafo único – O período de recesso dos professores de cursos pré-vestibulares poderá ser definidas pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos (claúsula 52).

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