Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005
23. Demissão por supressão de turmas
No caso de ocorrer diminuição do número de alunos matriculados de um determinado curso (cláusula 7ª), que venha a caracterizar a supressão de turmas, o PROFESSOR do curso em questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária até o final da primeira semana de aulas do período letivo.
Parágrafo primeiro - O PROFESSOR deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da redução proposta de carga horária no prazo máximo de cinco dias após a comunicação da ESCOLA. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não-aceitação.
Parágrafo segundo - Caso o PROFESSOR aceite a redução parcial de carga horária, deverá formalizar documento junto à ESCOLA e, em não aceitando, a ESCOLA deverá proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de rescisão contratual, por demissão sem justa causa, o aviso prévio será indenizado, estando a ESCOLA desobrigada do pagamento do disposto na cláusula 33 da presente Convenção Coletiva (Garantia Semestral de Salários).
Parágrafo quarto - Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados no curso (cláusula 7ª, parágrafo 2º), a ESCOLA que reduzir turmas estará sujeita ao disposto na cláusula 33 da presente Convenção Coletiva (Garantia Semestral de Salários), quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de um PROFESSOR do curso (cláusula 7ª, parágrafo 2º).
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Descontos de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de Dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão por supressão... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudo... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Garantia de emprego... -
Cláusula 35
Creches -
Cláusula 36
Garantias ao professor... -
Cláusula 37
Multa por atraso... -
Cláusula 38
Demissão por justa... -
Cláusula 39
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 40
Aviso prévio para... -
Cláusula 41
Atestados de afastamento... -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Delegado representante -
Cláusula 45
Quadro de avisos -
Cláusula 46
Assembléias sindicais -
Cláusula 47
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 48
Congresso do Sinpro -
Cláusula 49
Relação nominal -
Cláusula 50
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 51
Acordos internos –... -
Cláusula 52
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Calendário escolar -
Cláusula 55
Refeitórios -
Cláusula 56
Cesta básica -
Cláusula 57
Piso salarial -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Portadores de doenças... -
Cláusula 60
Complementação de Auxílio-Doença... -
Cláusula 61
Medidas de Prevenção... -
Cláusula 62
Condições de trabalho -
Cláusula 63
Multa por descumprimento... -
Cláusula 64
Desconto em folha... -
Cláusula 65
Núcleo intersindical de... -
Cláusula 66
Diferenças salariais