Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

65. Núcleo intersindical de conciliação trabalhista

Fica mantido o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista, nos termos previstos pelo artigo 625-C* da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
Parágrafo único – O Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista terá suas normas definidas pelo SINPRO-SP e pelo SIEEESP e fixadas, sob forma de aditamento, à presente Convenção Coletiva.

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